terça-feira, 23 de novembro de 2010

Condidionador de Ar na Fachada

Não é muito incomum, ao andar pelas ruas do Recife, ser atingido por pingos de água. Num dia de céu azul o sujeito olha para cima, estranhando ser molhado apesar de não haver nuvens no céu e se dá conta de que foi molhado por um ar condicionado instalado na fachada do prédio.

A lei n. 16.292 – 97 (Edificações e Instalações na Cidade do Recife), no art. 41 diz que “As paredes de fachada em edificações, que possam ser construídas no alinhamento do logradouro... Poderão ter saliências em balanço em relação ao alinhamento do logradouro, quando... sirvam para instalação de aparelhos de ar condicionado, desde que possuam drenagem, não devendo esta, em hipótese alguma, atingir diretamente o logradouro público.

Portanto, uma situação que parece boba, mas incomoda bastante quem anda na rua, poderia ser evitada se fossem observados os parâmetros da lei aqui citada.

Publicado por Elizeu A. Barros em
http://normaemforma.blogspot.com/

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