terça-feira, 23 de novembro de 2010

Posto de Combustível

Passeando por uma praça bastante conhecida no Recife, em meio ao gorjear de pássaros e sombras refrescantes de árvores, fiquei um pouco preocupado quando deparei-me com o estabelecimento que se mostra abaixo:


Sim, mas por que ficar preocupado? É só um posto situado na área de uma praça! Qual o problema? Vejamos:

Na lei do Recife nº 16.786/2002, encontramos o seguinte:

Art. 13 É vedada a instalação de postos de abastecimento de combustíveis e lava-jatos nos seguintes locais:

(...)

III áreas de praças, parques urbanos, áreas de mananciais e remanescentes de reservas de matas e manguezais e reservas tombadas como de preservação ambiental em qualquer esfera governamental;

Mais que um não cumprimento da lei, a instalação de postos em uma praça é perigosa, pois, no caso de um acidente, muitas pessoas serão vitimadas, em lugares assim há um intenso fluxo de transeuntes.

Além disso, ainda encontramos o seguinte:

Art. 15 As atividades e operações do Posto de abastecimento de combustíveis e do lava-jato deverão ser exercidas no interior do terreno dos mesmos, sendo proibida a ocupação e utilização de passeios e vias públicas para qualquer fim.

No caso aqui citado, o posto utiliza a área destinada a passeios. Certa vez eu mesmo quando fui passar por lá tive que “pular” uma mangueira que estava abastecendo um automóvel. E se eu tivesse dificuldades de locomoção, como eu “pularia”?

Ficam aqui duas perguntas. Como esse posto está funcionando ali? Como vou ficar sossegado na praça, sabendo que atrás do banco tem uma “bomba” em potencial?

Publicado por Elizeu A. Barros em
http://normaemforma.blogspot.com

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